Lei Ordinária nº 6.622, de 08 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6622

2019

8 de Agosto de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montenegro – APOPESMONT.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montenegro – APOPESMONT.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montenegro – APOPESMONT, de uma área de terras com as seguintes características: superfície de 680,00m², situada na zona urbana, porção do antigo leito da RFFSA, dentro do quarteirão formado pelas ruas Ramiro Barcelos, Capitão Cruz, Santos Dumont e Passarela Ferroviária I, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a OESTE, onde mede 13,55m com a rua Ramiro Barcelos; ao SUL, em cinco segmentos, o primeiro com 16,90m, o segundo com 13,00m, o terceiro com 18,00m, o quarto com 12,00m e o quinto com 5,80m, sendo que os três primeiros segmentos confrontam-se com Ronald Vogt Berthold, e os dois últimos, confrontam-se com a Associação dos Funcionários da Viação Montenegro; a LESTE, a contar da divisa sul, sentido sul-norte, na extensão de 2,75m, confronta-se com Otacílio Cheron de Souza, ponto em que forma ângulo no sentido leste-oeste, na extensão de 14,60m, ponto em que forma ângulo no sentido sudeste - noroeste, na extensão de 6,30m, ponto em que forma ângulo no sentido leste-oeste, na extensão de 8,80m, ponto em que forma ângulo no sentido sul-norte, na extensão de 5,10m – estes quatro segmentos confrontando-se com Manoel Pedro da Silva Lima, atingindo então a divisa norte; ao NORTE, em dois segmentos, o primeiro com 30,10m e o segundo com 12,30m confrontando-se com a Passarela Ferroviária, onde forma esquina. PROPRIETÁRIO: RFFSA.
        Art. 2º. 
        O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à construção da sede da Associação, com espaço para sala de massagem, salão para recreação e setor administrativo, pavilhão e demais benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, no prazo máximo de 3 (três) anos a partir da data da assinatura do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal.
          Parágrafo único. 
          Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
              Art. 4º. 
              O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo e autorização legislativa.
                Art. 5º. 
                É de responsabilidade da Associação a construção do imóvel, despesas com pessoal, bem como quaisquer outros custos, inclusive água, energia elétrica, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel.
                  Art. 6º. 
                  Caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
                    Art. 7º. 
                    Fica revogada a Lei n.° 4.754/2007.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agosto de 2019.
                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                        Data Supra.
                        CARLOS EDUARDO MÜLLER
                        Prefeito Municipal
                        VANDERBELI GRIEBELER
                        Secretária-Geral