Lei Ordinária nº 6.624, de 19 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6624

2019

19 de Agosto de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.283,82. (Melhorias das condições de trabalho do Conselho Tutelar)

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.283,82.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.283,82 (quatro mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
      02Gabinete do Prefeito
      01Prefeito e Órgãos de Cooperação
      04Administração
      243Assistência à Criança e ao Adolescente
      0100Apoio Administrativo ao Executivo
      2202Manutenção do Conselho Tutelar
      4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente — Recurso 9997
      R$ 4.283,82
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirão de recursos os valores de cumprimento de sentença, oriundos da ação civil pública, processo 018/1.14.0001813-8, alvará 19000000611, no valor de R$ 2.147,36 (dois mil e cento e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e alvará 19000000612, no valor de R$ 2.136,46 (dois mil e cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de agosto de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral