Lei Ordinária nº 6.624, de 19 de agosto de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.283,82 (quatro mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 01 | Prefeito e Órgãos de Cooperação |
| 04 | Administração |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| 0100 | Apoio Administrativo ao Executivo |
| 2202 | Manutenção do Conselho Tutelar |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente — Recurso 9997 |
| R$ 4.283,82 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirão de recursos os valores de cumprimento de sentença, oriundos da ação civil pública, processo 018/1.14.0001813-8, alvará 19000000611, no valor de R$ 2.147,36 (dois mil e cento e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e alvará 19000000612, no valor de R$ 2.136,46 (dois mil e cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.