Lei Complementar nº 6.625, de 19 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6625

2019

19 de Agosto de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, III da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles:
        I – 
        01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes;
          II – 
          01 (um) Professor Área II - Habilitação em Língua Portuguesa;
            III – 
            01 (um) Professor Área II - Habilitação em Matemática;
              IV – 
              10 (dez) Professores Área I;
                V – 
                03 (três) Auxiliares de Serviços Escolares.
                  Art. 2º. 
                  O prazo das contratações é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante concurso público, o que ocorrer primeiro.
                    Parágrafo único. 
                    No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
                      Art. 3º. 
                      Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
                        Parágrafo único. 
                        Para as contratações fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 02/2019.
                          Art. 4º. 
                          Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.º 09.0912.365.0147.2926.3.1.90.04.00.00.00.00-758, n.º 0909.12.361.0145.2938.3.1.90.04.00.00.00.00-751 e nº 09.0912.361'.0145.2939.3.1.90.04.00.00.00.00-754.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na ata de sua publicação.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de agosto de 2019.
                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                              Data Supra.

                              CARLOS EDUARDO MÜLLER
                              Prefeito Municipal
                              VANDERBELI GRIEBELER
                              Secretária-Geral