Lei Ordinária nº 6.627, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC | |
| 02 | Educação Infantil | |
| 12 | Educação | |
| 365 | Educação Infantil | |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil | |
| 1933 | Construção, Ampliação/Reformas EMEIs | |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031 - | R$ 5.000,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 0031 | R$ 292.000,00 |
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC | |
| 02 | Educação Infantil | |
| 12 | Educação | |
| 365 | Educação Infantil | |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil | |
| 1972 | Execução e Manutenção de PPCIs nas EMEIs | |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 0031 | R$ 1.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031 | R$ 1.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente - Recurso 0031 | R$ 1.000,00 |
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC | |
| 03 | Ensino Fundamental | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | |
| 1994 | Construção, Ampliação/Reformas EMEFS | |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031 | R$ 5.000,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 0031 | R$ 492.000,00 |
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC | |
| 03 | Ensino Fundamental | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | |
| 1984 | Execução e Manutenção de PPCls nas EMEFs | |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 0031 | R$ 1.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031 | R$ 1.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente - Recurso 0031 | R$ 1.000,00 |
Art. 5º.
Para cobertura dos créditos especiais autorizados pelos artigos 1º, 2º, 3º e 4º servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 09.09.12.365.0147.2940.3.19.0.11.00.00.00.00 - 761 - Recurso 0031 no valor de R$ 480.100,00 (quatrocentos e oitenta mil e cem reais), n. º 09.09.12.365.0147.2940.3.1.9.0.16.00.00.00.00 - 762 - Recurso 0031 no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e n.º 09.09.12361.0145.2939.3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 755 - Recurso 0031 no valor de R$ 288.900,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos reais).
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.