Lei Ordinária nº 6.627, de 26 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6627

2019

26 de Agosto de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 800.000,00. (Aporte para pequenas reformas, necessárias, nas escolas da Rede Municipal de Ensino).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 800.000,00.
    CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
      09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
      02Educação Infantil
      12Educação
      365Educação Infantil
      0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
      1933Construção, Ampliação/Reformas EMEIs
      3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031 -R$ 5.000,00
      4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 0031R$ 292.000,00
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        1972Execução e Manutenção de PPCIs nas EMEIs
        3.3.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo - Recurso 0031R$ 1.000,00
        3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031R$ 1.000,00
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente - Recurso 0031R$ 1.000,00
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
          03Ensino Fundamental
          12Educação
          361Ensino Fundamental
          0145Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
          1994Construção, Ampliação/Reformas EMEFS
          3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031R$ 5.000,00
          4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 0031R$ 492.000,00
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
            09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
            03Ensino Fundamental
            12Educação
            361Ensino Fundamental
            0145Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
            1984Execução e Manutenção de PPCls nas EMEFs
            3.3.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo - Recurso 0031R$ 1.000,00
            3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0031R$ 1.000,00
            4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente - Recurso 0031R$ 1.000,00
              Art. 5º. 
              Para cobertura dos créditos especiais autorizados pelos artigos 1º, 2º, 3º e 4º servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 09.09.12.365.0147.2940.3.19.0.11.00.00.00.00 - 761 - Recurso 0031 no valor de R$ 480.100,00 (quatrocentos e oitenta mil e cem reais), n. º 09.09.12.365.0147.2940.3.1.9.0.16.00.00.00.00 - 762 - Recurso 0031 no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e n.º 09.09.12361.0145.2939.3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 755 - Recurso 0031 no valor de R$ 288.900,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos reais).
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de agosto de 2019.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral