Lei Ordinária nº 6.629, de 28 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6629

2019

28 de Agosto de 2019

Altera a denominação da Estrada da Pedreira Velha para Estrada Severino Carollo, um logradouro público.

a A
Altera a denominação da Estrada da Pedreira Velha para Estrada Severino Carollo, um logradouro público.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      A “Estrada Pedreira Velha”, que tem seu início na Rodovia RS 124 e término na Estrada Marcírio de Souza Carpes, na localidade de Pesqueiro, denominada pela Lei Municipal n.º 5.514, de 14 de outubro de 2011, passa a denominar-se “Estrada Severino Carollo”.
        Art. 2º. 
        O Anexo I, com a biografia e a fotografia do homenageado, bem como o Anexo II, contendo o mapa de localização com as delimitações da Estrada, são partes integrantes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei n.º 5.514, de 14 de outubro de 2011.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral
              Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz.
                Anexo I
                Biografia
                Severino Carollo
                Data de nascimento: 02/08/1934
                Data de falecimento: 09/06/2005
                   Severino Carollo, filho de Caetano Carollo e de Angela Bottini, nasceu em 02 de agosto de 1934, natural da cidade de Guaporé/RS.
                   Aos 16 anos de idade uniu-se em matrimônio com a Sra. Maria Amável Miotto Carollo, que, viúva, faleceu em 2016. Desta união tiveram quatro filhos: João Carlos Domingos Carollo, lgnes Bettanin Carollo, Edith Oliveira Carollo e Gilberto Carollo.
                   Percorreu por diversos municípios no Rio Grande do Sul para sobrevivência de sua família, e em 1986, juntamente com seus dois filhos, João Carlos e Gilberto, iniciou a empresa Pedreira Triunfense Ltda., que, após o seu falecimento, permaneceu com suas atividades, porém com o nome de Construtora lrmãos Carollo e Britagem Montenegro.
                   Em 2002 Severino Carollo recebeu o certificado de reconhecimento do 5° BPM — Btl. Cel. Januário Corrêa, por sua destacada participação nas ações de Policiamento Comunitário em prol da segurança pública de Montenegro/RS.
                   Quem o conheceu, soube da sua personalidade ímpar e marcante, estava sempre disposto a ajudar as pessoas da sua comunidade, de inúmeras formas.
                   Realizava diversas ações e doações para a comunidade de Montenegro. Uma delas foi a reforma da Igreja de seu bairro na Timbaúva, Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
                   O apoio às causas sociais sempre foi uma característica muito marcante de Severino. Era considerado um homem muito humano, honesto e de conduta exemplar, muito estimado pelos montenegrinos.
                   No seu legado escolheu a cidade de Montenegro para residência e instalação de sua empresa, Pedreira Triunfense Ltda., com objetivo de construir caminhos para traçar o futuro dos cidadãos, proporcionando melhorias ao município e ao Estado com inúmeras obras realizadas.
                   Recebeu a honra ao mérito de empresas nomeadas no ramo de pedreiras pela audaciosa e pioneira utilização de máquina de escavadeira em pedreiras, recebendo certificado de destaque, sendo reconhecido internacionalmente, em Miami/FL.
                   Em 2005, Severino nos deixou aos 70 anos de idade para viver na morada eterna.
                   Severino conservou sempre o senso de humor e a jovialidade, com uma autoestima inexplicável! E a resposta que costumava dizer quando era questionado como estava a sua vida era: “se melhorar estraga”!
                  Anexo II
                  O mapa com as delimitações da Estrada, bem como a fotografia do homenageado, encontram-se disponíveis no arquivo anexado.