Lei Ordinária nº 6.632, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6632

2019

17 de Setembro de 2019

Transforma parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 4º da Lei 4.248/2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele vinculado.

a A
Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 4º da Lei 4.248/2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele vinculado.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2 ao artigo 4º da Lei 4.248/2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele vinculado, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As receitas descritas nos incisos I a VI deste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento urbano de crédito estatal, ou em conta específica, se assim for exigência legal.
        § 2º   O doador de que trata o inciso II deste artigo, ao efetuar a doação, poderá identificar a entidade beneficiária do recurso.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de setembro de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal