Lei Ordinária nº 5.317, de 03 de setembro de 2010 não possui Texto Articulado.
Lei Complementar nº 6.634, de 24 de setembro de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2°, da Lei Complementar n.º 6.525/2018, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Apoio Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até mais 03 (três) meses, conforme art. 234 da LC n.° 2.635, de 1990.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.