Lei Ordinária nº 122, de 22 de outubro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

122

1948

22 de Outubro de 1948

Subvenciona com Cr.$ 5.000,00 o Hospital São João de Brochier.

a A
Subvenciona com Cr.$ 5.000,00 o Hospital São João de Brochier.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedida ao Hospital São João de Beneficiência e Caridade da vila de Brochier o auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr.$ 5.000,00) no exercício de 1949.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 22 de Outubro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito