Lei Ordinária nº 124, de 12 de novembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

124

1948

12 de Novembro de 1948

Abre crédito suplementar de Cr.$ 49.465,00.

a A
Abre crédito suplementar de Cr.$ 49.465,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o credito suplementar de quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr.$ 49.465,00) para refôrço das seguintes consignações da lei orçamentária vigente:
      Código 100-8.02.5 - Custeio e reparos do automóvel ..................................................................... 5.000,00
      Código 110-8.04.0 -e)- Gratificação adicional de 25% ao atual Inspetor Escolar - Padrão 18 ........ 665,00
      Código 110.8.04.3 - Material de expediênte (Secretaria) ................................................................. 2.000,00
      Código 110-8.09.4 - Serviços de limpeza do edifício da Prefeitura...................................................1.500,00
      Código 111-8.07.3 - Material de expediênte (Contadoria)................................................................ 2.000,00
      Código 22-8.35.3 - Material didático ............................................................................................... 1.000,00
      Código 231-8.48.4 - Contribuição de 5% ao Pôsto de Higiêne ....................................................... 13.000,00
      Código 330-8.85.1 - Extranumerários diaristas (Asseio Público) .....................................................16.000,00
      Código 64-8.99.4 - Abono familiar concedido na fôrma da lei.......................................................... 1.800,00
      Código 65-8.98.4 -a) - Contribuição ao Hospital São Pedro ............................................................ 5.000,00
      Código 65-8.98.4 -b) - Auxílio à Junta de Alistamento Militar ...........................................................500,00
      Código 66-8.99.4 - Eventuais ........................................................................................................... 1.000,00
                                          T o t a l Cr.$ ..................................................................................................49.465,00
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do crédito suplementar de que trata esta lei será coberto com a provável arrecadação a maior a verificar-se na execução orçamentária do exercício em curso.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 12 de novembro de 1948. 



            José Pedro Steigleder
            Prefeito