Lei Ordinária nº 127, de 19 de novembro de 1948
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a transferir gratuitamente no Governo da União, para a construção do edifício da agência postal-telegráfica désta cidade, o terreno pertencente ao patrimônio do Município, situado à rua João Pessôa ao lado do edifício onde funciona a Prefeitura.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.