Lei Ordinária nº 128, de 19 de novembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

128

1948

19 de Novembro de 1948

Dispõe sôbre as multas por infração.

a A
Dispõe sôbre as multas por infração.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São fixadas entre o mínimo de cincoenta e o máximo de duzentos cruzeiros (Cr.$ 50,00 a Cr.$ 200,00) as multas decorrentes de lançamentos ex-ofício, sonegações de impostos e outras infrações fiscais.
        Art. 2º. 
        Observado o disposto no artigo 1º desta lei, o Chefe do Executivo aplicará o montante da multa, conforme cada caso.
          Art. 3º. 
          Toda a pessoa física ou entidade jurídica que iniciar qualquér atividade profissional, comercial ou industrial, é obrigada a requerer o respectivo lançamento à Prefeitura, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da abertura do negócio.
            Art. 4º. 
            A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 19 de novembro de 1948. 


              José Pedro Steigleder
              Prefeito