Lei Ordinária nº 130, de 26 de novembro de 1948
Art. 1º.
GABINETE DO PREFEITO
Os serviços administrativos do Município e o seu quadro de funcionários terão a seguinte organização:
GABINETE DO PREFEITO
1 - Prefeito
SUB-PREFEITURAS
1 - Sub-Prefeito da sede (função gratificada)
1 - Escriturário da Sub-Prefeitura da séde
10 - Sub-Prefeitos rurais
SECRETARIA
1 - Secretário
2 - Escriturários
1 - Porteiro
1 - Contínuo
2 - Extranumerários mensalistas
CONTADORIA
1 - Contador
1 - Tesoureiro
1 - Fiscal-Lotador
4 - Escriturários
INSTRUÇÃO PÚBLICA
1 - Inspetor de Ensino
12 - Professores de 1ª Entrância
17 - Professores de 2ª Entrância
1 - Professor de 3ª Entrância.
OBRAS E VIAÇÃO
1 -Encarregado Geral
1 - Inspetor de Obras e Viação
- Extranumerários diaristas
ASSISTÊNCIA PÚBLICA
Extranumerários mensalistas
Extranumerários diaristas
SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Extranumerários mensalistas
Extranumerários diaristas
Art. 2º.
Os cargos de que trata o artigo 1º terão os vencimentos e serão providos na conformidade da tabéla discriminativa anexa, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Os atuais funcionários, que forem aproveitados na nova organização, serão classificados nos respectivos cargos mediante apostila expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º.
Ficam extintos todos os cargos não incluídos no quadro do artigo 1º.
§ 1º
Os funcionários considerados efetivos e atingidos pela extinção, serão classificados no quadro de ”Excedentes", onde permanecerão até serem aproveitados no preenchimento das vagas que ocorrerem, passando os não incluídos no referido quadro à categoria de extranumerários mensalistas.
§ 2º
Os cargos constantes do quadro de ”Excedentes" extinguir-se-ão à medida que se vagarem.
§ 3º
O orçamento consignará os "Excedentes" com esta denominação na secção ou Repartição em que forem lotados.
Art. 5º.
Para os serviços de Obras e Viação e Industriais, exceto de cargos cuja criação se torne necessária, será admitido pessoal extranumerário.
Art. 6º.
Fica incorporado nos respectivos salários o Abôno Provisório concedido aos servidores indicados na tabela nº 2, da Lei nº 49, de 2 de abril de 1948.
Art. 7º.
Fica instituída a seguinte escala-padrão como referência para a fixação dos vencimentos, remuneração e salários dos servidores municipais.
ESCALA - PADRÃO | |
PADRÃO | VENCIMENTOS |
0.............................................................................................. | Cr.$ 375,00 |
1.............................................................................................. | Cr.$ 450,00 |
2.............................................................................................. | Cr.$ 500,00 |
3.............................................................................................. | Cr.$ 550,00 |
4.............................................................................................. | Cr.$ 600,00 |
5.............................................................................................. | Cr.$ 650,00 |
6.............................................................................................. | Cr.$ 700,00 |
7.............................................................................................. | Cr.$ 750,00 |
8.............................................................................................. | Cr.$ 800,00 |
9.............................................................................................. | Cr.$ 850,00 |
10.............................................................................................. | Cr.$ 900,00 |
11.............................................................................................. | Cr.$ 950,00 |
12.............................................................................................. | Cr.$ 1.000,00 |
13.............................................................................................. | Cr.$ 1.050,00 |
14.............................................................................................. | Cr.$ 1.100,00 |
15.............................................................................................. | Cr.$ 1.150,00 |
16.............................................................................................. | Cr.$ 1.200,00 |
17.............................................................................................. | Cr.$ 1.250,00 |
18.............................................................................................. | Cr.$ 1.300,00 |
19.............................................................................................. | Cr.$ 1.350,00 |
20.............................................................................................. | Cr.$ 1.400,00 |
21.............................................................................................. | Cr.$ 1.500,00 |
22.............................................................................................. | Cr.$ 1.600,00 |
23.............................................................................................. | Cr.$ 1.700,00 |
24.............................................................................................. | Cr.$ 1.800,00 |
25.............................................................................................. | Cr.$ 1.900,00 |
26.............................................................................................. | Cr.$ 2.000,00 |
27.............................................................................................. | Cr.$ 2.100,00 |
28.............................................................................................. | Cr.$ 2.200,00 |
29.............................................................................................. | Cr.$ 2.300,00 |
30.............................................................................................. | Cr.$ 2.400,00 |
31.............................................................................................. | Cr.$ 2.500,00 |
32.............................................................................................. | Cr.$ 2.600,00 |
33.............................................................................................. | Cr.$ 2.700,00 |
34.............................................................................................. | Cr.$ 2.800,00 |
35.............................................................................................. | Cr.$ 2.900,00 |
36.............................................................................................. | Cr.$ 3.000,00 |
37.............................................................................................. | Cr.$ 3.100,00 |
38.............................................................................................. | Cr.$ 3.200,00 |
39.............................................................................................. | Cr.$ 3.300,00 |
40.............................................................................................. | Cr.$ 3.400,00 |
41.............................................................................................. | Cr.$ 3.500,00 |
42.............................................................................................. | Cr.$ 3.600,00 |
43.............................................................................................. | Cr.$ 3.700,00 |
44.............................................................................................. | Cr.$ 3.800,00 |
45.............................................................................................. | Cr.$ 3.900,00 |
46.............................................................................................. | Cr.$ 4.000,00 |
47.............................................................................................. | Cr.$ 4.100,00 |
48.............................................................................................. | Cr.$ 4.200,00 |
49.............................................................................................. | Cr.$ 4.300,00 |
50.............................................................................................. | Cr.$ 4.400,00 |
51.............................................................................................. | Cr.$ 4.500,00 |
52.............................................................................................. | Cr.$ 4.600,00 |
53.............................................................................................. | Cr.$ 4.700,00 |
54.............................................................................................. | Cr.$ 4.800,00 |
55.............................................................................................. | Cr.$ 4.900,00 |
56.............................................................................................. | Cr.$ 5.000,00 |
Art. 8º.
Os vencimentos fixados por esta lei não incluem as gratificações por tempo de serviço.
Art. 9º.
O quadro dos funcionários da Administração Municipal constitue-se dos padrões mencionados na tabéla anexa, ficando assegurado, aos atuais titulares, o direito à promoção ao posto imediatamente superior, consignado na referida tabéla, em caso de vaga.
Parágrafo único.
Para efeito de promoção, se considera imediatamente superior o padrão que consta da tabéla anexa, embora não obedeça a numeração corrida e haja omissão de números intermediários.
Art. 10.
Ficam extintos todos os abônos que, sob qualquér denominação, tenham sido concedidos aos funcionários municipais, excetuando-se o abôno familiar legalmente instituído.
Art. 11.
A presente lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
TABÉLA DISCRIMINATIVA | |
I - QUADRO TÉCNICO | |
a) - Cargos de carreira de provimento efetivo mediante concurso: | |
12 - Professores.................................................................................. | Padrão 0 |
17 - Professores.................................................................................. | Padrão 1 |
1 - Professor........................................................................................ | Padrão 2 |
b) - Cargos isolados de provimento efetivo mediante concurso: | |
1 - Contador........................................................................................ | Padrão 30 |
1 - Inspetor de Ensino........................................................................ | Padrão 22 |
II - QUADRO ADMINISTRATIVO | |
a) - Cargos de carreira de provimento efetivo mediante concurso: | |
1 - Escriturário.................................................................................... | Padrão 23 |
1 - Escriturário.................................................................................... | Padrão 21 |
2 - Escriturários................................................................................... | Padrão 20 |
2 - Escriturários................................................................................... | Padrão 15 |
1 - Escriturário.................................................................................... | Padrão 12 |
b) - Cargo isolado de provimento efetivo mediante concurso: | |
1 - Fiscal-Lotador............................................................................... | Padrão 23 |
c) - Cargos isolados de provimento efetivo independente de concurso: | |
1 - Tesoureiro (Fiança)....................................................................... | Padrão 25 |
1 - Inspetor de Obras e Viação.......................................................... | Padrão 22 |
1 - Porteiro.......................................................................................... | Padrão 16 |
1 - Contínuo........................................................................................ | Padrão 10 |
d) - Cargos isolados de provimento em comissão: | |
1 - Secretário....................................................................................... | Padrão 30 |
1 - Sub-Prefeito do 1º distrito (função gratificada).............................. | Padrão 16 |
10 - Sub-Prefeitos rurais.................................................................... | Padrão 6 |
e) - Cargos isolados de provimento mediante contrato: | |
2 - Extranumerários dos Serviços da Secretaria................................ | Padrão 4 |
- Extranumerários mensalistas da Usina Elétrica Municipal............... | |
- Extranumerários mensalistas dos Serviços de Obras e Viação....... | |
- Extranumerários mensalistas da Instrução Pública. | |
III - QUADRO DE EXCEDENTES | |
1 - Médico da Assistência Pública Municipal...................................... | Padrão 21 |
1 - Enfermeiro..................................................................................... | Padrão 12 |
1 - Diretor do Expediênte.................................................................... | Padrão 30 |
1 - Guarda-Lívros............................................................................... | Padrão 25 |
1 - Motorista do Gabinete do Prefeito................................................. | Padrão 12 |
1 - Coveiro do Cemitério Municipal..................................................... | Padrão 4 |
1 - Eletricista Ajudante........................................................................ | Padrão 12 |
1 - Chofer das Obras Públicas............................................................ | Padrão 12 |
1 - Agente Fiscal................................................................................. | Padrão 12 |