Lei Ordinária nº 134, de 26 de novembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

1948

26 de Novembro de 1948

Reduz concessão de descontos no Imposto de Industrias e Profissões.

a A
Reduz concessão de descontos no Imposto de Industrias e Profissões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reduzido para 5% o desconto concedido pelo decreto estadual nº 633, de 3 de dezembro de 1942, aos contribuintes que pagarem o Imposto de Industrias e Profissões dentro dos prazos regulamentares.
        Parágrafo único. 
        O desconto referido no artigo 1º será concedido aos contribuintes cujo imposto, exclusive adicionais, for igual ou inferior a Cr.$ 1.000,00 anuais, considerando-se o total do imposto a ser pago pelo contribuinte e não de cada estabelecimento que possua.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 26 de novembro de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito