Lei Ordinária nº 135, de 26 de novembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

135

1948

26 de Novembro de 1948

Autoriza o Executivo a desistir de indenização.

a A
Autoriza o Executivo a desistir de indenização.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Executivo Municipal a desistir da indenização de quinze mil cruzeiros (Cr.$ 15.000,00), devida à Municipalidade pelo extinto Tiro de Guerra 87, de acôrdo com o artigo 32 do Decreto-Lei nº 57, de 22 de de dezembro de 1944, por ter transferido seu patrimônio à Sociedade de Proteção & Infância Escolar.
        Art. 2º. 
        A desistência de que trata o artigo 1º, vigorará enquanto o patrimônio pertencer à Sociedade de Proteção à Infância Escolar, cessando si o mesmo patrimônio fôr alienado.
          Art. 3º. 
          A Sociedade de Proteção à Infância Escolar obriga-se a indenizar a Prefeitura Municipal, da importância de Cr.$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), no caso de alienação do imóvel referido no Decreto-Lei nº 57, de 22/12/944, obrigação essa que constará da escritura de transferência do acêrvo do extinto Tiro de Guerra 87 à precitada entidade.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 26 de novembro de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito