Lei Ordinária nº 6.637, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6637

2019

21 de Outubro de 2019

Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

a A
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência”, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 02 de março, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
        Parágrafo único. 
        O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de outubro de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.



            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
            Secretária-Geral
            Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva.