Lei Ordinária nº 6.650, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6650

2019

2 de Dezembro de 2019

Institui e cria a Feira Municipal de Emprego e Profissões no Município de Montenegro.

a A
Institui e cria a Feira Municipal de Emprego e Profissões no Município de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída e criada a Feira Municipal de Emprego e Profissões, a ser realizada semestralmente com a duração de 02 (dois) dias, preferencialmente nos meses de maio e dezembro, pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, possuindo como tema a Geração de emprego, renda e profissões.
        § 1º 
        A Feira Municipal de Emprego e Profissões tem o objetivo de fomentar a geração de emprego e renda aos munícipes, por meio de divulgação das empresas instaladas no município, bem como instituições profissionais de ensino, visando qualificar a comunidade e o possível preenchimento de vagas de emprego no município.
          § 2º 
          O município de Montenegro, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, apoiará estruturalmente, conforme disponibilidade orçamentária.
            Art. 2º. 
            A Feira Municipal de Emprego e Profissões tem como objetivos específicos:
              I – 
              divulgação de instituições de ensino e profissionalizantes com o intuito de incentivar a qualificação do jovem e demais cidadãos do Município;
                II – 
                divulgação de empresas instaladas em Montenegro, afim de promover suas atividades e ramos econômicos;
                  III – 
                  despertar, nos munícipes, o interesse em trabalhar em empresas locais, utilizando, portanto, mão de obra de Montenegro;
                    IV – 
                    fomentar o desenvolvimento econômico e social do município de Montenegro;
                      V – 
                      estimular a profissionalização dos munícipes;
                        VI – 
                        possibilitar a integração da comunidade com as empresas montenegrinas viabilizando a relação entre as partes.
                          Art. 3º. 
                          Os critérios para a participação de empresas, instituições de ensino e sindicatos na feira serão estabelecidos da seguinte forma:
                            I – 
                            como critério de aceitação, serão habilitados os primeiros a se inscreverem no evento, delimitando ao espaço público destinado para o evento, sendo que a ficha de inscrição ficará a Cargo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
                              II – 
                              caberá ao habilitado preencher seu espaço como lhe convir, salientando que é de responsabilidade da empresa a segurança de seus materiais;
                                III – 
                                a inscrição deverá ser realizada com mínimo 40 dias de antecedência em relação ao programado para o início da feira.
                                  Art. 4º. 
                                  A Prefeitura reforçará a segurança com a Guarda Municipal durante a programação da Feira.
                                    Art. 5º. 
                                    Todos os participantes da Feira deverão zelar pelo seu espaço, deixando em ordem após o término do evento.
                                      Art. 6º. 
                                      Quem não dispuser de estrutura, tais como: pirâmides em lona ou inflável, poderá pleitear com a Administração Pública Municipal juntamente com a ficha de inscrição.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de dezembro de 2019.
                                             
                                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                            Data Supra.
                                             
                                             


                                             
                                            CARLOS EDUARDO MÜLLER
                                            Prefeito Municipal
                                            CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
                                            Secretária-Geral