Lei Ordinária nº 6.659, de 20 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei n.º 6.646 de 02 de dezembro de 2019, que denomina Protásio Henrique Martins de Oliveira um Logradouro Público, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Nas placas indicativas deverá constar, logo abaixo do nome: “Comerciante”." (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.