Lei Ordinária nº 6.660, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6660

2019

20 de Dezembro de 2019

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 6.645, de 02 de dezembro de 2019, que denomina Arnaldo Gauer um logradouro público. (constar na placa indicativa abaixo do nome a palavra "Empresário").

a A
Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei n.º 6.645, de 02 de dezembro de 2019, que denomina Arnaldo Gauer um logradouro público.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei n.º 6.645 de 02 de dezembro de 2019, que denomina Arnaldo Gauer um Logradouro Público, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 2019.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           


           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
          Secretária-Geral
           
           
           
           
           
           
           
          Lei de autoria da Vereadora Rosemari Almeida.