Lei Ordinária nº 6.660, de 20 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei n.º 6.645 de 02 de dezembro de 2019, que denomina Arnaldo Gauer um Logradouro Público, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome: “Empresário"." (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.