Lei Ordinária nº 140, de 29 de dezembro de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço da verba codificada sob o número 42/8.82.1.
Art. 2º.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será coberta com a provável maior arrecadação do exercício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação.