Lei Ordinária nº 141, de 29 de dezembro de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de doze mil e setecentos cruzeiros (Cr.$ 12.700,00), para reforço da rubrica codificada sob nº 111/8.11.0 - Porcentagem aos agentes arrecadadores, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito de que trata esta lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se no exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.