Lei Ordinária nº 142, de 29 de dezembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

142

1948

29 de Dezembro de 1948

Dispõe sôbre a comissão devida aos cobradores.

a A
Dispõe sôbre a comissão devida aos cobradores.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É assegurado aos funcionários designados, na fórma da Lei n.º 87, de 30 de Julho de 1948, a comissão de déz por cento (10%) nas cobranças efetuadas judicialmente.
        Art. 2º. 
        Torna-se indispensável para ser conferida a vantagem referida no artigo 1º desta lei, que o funcionário designado, depois de exgotados os meios suasórios para a cobrança amigável, haja diligênciado na pesquiza e busca de títulos, documentos ou quaisquer outros elementos capazes de comprovar a posse do imóvel ou objeto que responde pela dívida.
          Art. 3º. 
          Expirado o prazo de 120 dias fixados no artigo 3º da referida Lêi nº 87, cessará também o direito do funcionário designado, à percepção da comissão de cobrança, embora o mesmo prazo seja prorrogado.
            Art. 4º. 
            A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de dezembro de 1948. 
               
               



              José Pedro Steigleder
              Prefeito