Lei Ordinária nº 145, de 29 de dezembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

145

1948

29 de Dezembro de 1948

Isenta de impostos a Sociedade de Proteção à Infância Escolar.

a A
Isenta de impostos a Sociedade de Proteção à Infância Escolar.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São isentos de impostos os prédios e terrenos pertencentes ao patrimônio da Sociedade de Proteção à Infância Escolar, situados nésta cidade, a contar de janeiro do ano de 1946.
        Art. 2º. 
        Para gozar da isenção a entidade beneficiária apresentará, até 15 de janeiro o balanço social do ano anterior, especificando a origem da receita e os adjutórios concedidos, bem como as entidades escolares contempladas.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de dezembro de 1948. 
             
             


            José Pedro Steigleder
            Prefeito