Lei Ordinária nº 146, de 07 de janeiro de 1949
Art. 1º.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do Decréto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel e respectivas benfeitorias, com a área superficial de 291.883 m2, situado no Passo da Cria, 1º distrito deste Município, pertencente à herança de Manoel Inácio de Oliveira, representada por sua viúva d. Emília Barreto de Oliveira e suas filhas, com as seguintes confrontações: ao Nórte, com a estrada geral Montenegro a Taquari; ao Sul, com terras de Carlos Inácio Flôres de Oliveira: ao Leste, com a estrada geral do Pesqueiro, e ao Oéste, com terras de Gabriel Brochier.
Art. 2º.
O imóvel em apreço destina-se a um campo de pouso para aeronaves e suas instalações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigôr na data da sua publicação.