Lei Ordinária nº 146, de 07 de janeiro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

1949

7 de Janeiro de 1949

Declara de utilidade pública um imóvel.

a A
Declara de utilidade pública um imóvel.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É declarado de utilidade pública, nos têrmos do Decréto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel e respectivas benfeitorias, com a área superficial de 291.883 m2, situado no Passo da Cria, 1º distrito deste Município, pertencente à herança de Manoel Inácio de Oliveira, representada por sua viúva d. Emília Barreto de Oliveira e suas filhas, com as seguintes confrontações: ao Nórte, com a estrada geral Montenegro a Taquari; ao Sul, com terras de Carlos Inácio Flôres de Oliveira: ao Leste, com a estrada geral do Pesqueiro, e ao Oéste, com terras de Gabriel Brochier.
        Art. 2º. 
        O imóvel em apreço destina-se a um campo de pouso para aeronaves e suas instalações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigôr na data da sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 7 de Janeiro de 1949. 
             
             



            José Pedro Steigleder
            Prefeito