Lei Ordinária nº 147, de 07 de janeiro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

1949

7 de Janeiro de 1949

Altera parcialmente o regulamento do Imposto de Indústrias e Profissões.

a A
Altera parcialmente o regulamento do Imposto de Indústrias e Profissões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É facultado o pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões semestralmente, excluído o relativo a comércio ambulante, atafona e alambique.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor nésta data, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 7 de Janeiro de 1949. 
           



           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito