Lei Ordinária nº 148, de 21 de janeiro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

148

1949

21 de Janeiro de 1949

Isenta de impostos e taxas por 5 anos o Curtume - Montenegro.

a A
Isenta de impostos e taxas por 5 anos o Curtume - Montenegro.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedida isenção de impostos e taxas, por cinco (5) anos, ao Curtume Montenegro, estabelecido nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Por igual período de cinco (5) anos, ser-lhe-á fornecida energia elétrica ao preço fixo de Cr.$ 0,30 por KW.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 21 de Janeiro de 1949. 


             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito