Lei Ordinária nº 156, de 01 de abril de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

156

1949

1 de Abril de 1949

Altera a Lei nº 125, de 12 de novembro de 1948.

a A
Altera a Lei nº 125, de 12 de novembro de 1948.
    José Lindolfo Hummes, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A área de terra descrita no inciso VI, da Lei nº 125, de 12 de novembro de 1948, situada na chácara da Municipalidade e cuja alienação foi autorizada em concorrência pública, e ampliada para sessenta e cinco (65) metros de frente por setenta (70) ditos de fundos, ao preço de um cruzeiro e setenta centavos (Cr.$ 1,70) por metro quadrado, conforme proposta aceita pelo Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 1º de Abril de 1949. 
           
           
           
           
          José Lindolfo Hummes
          Vice-Prefeito em exercício