Lei Ordinária nº 156, de 01 de abril de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 125, de 12 de novembro de 1948
Art. 1º.
A área de terra descrita no inciso VI, da Lei nº 125, de 12 de novembro de 1948, situada na chácara da Municipalidade e cuja alienação foi autorizada em concorrência pública, e ampliada para sessenta e cinco (65) metros de frente por setenta (70) ditos de fundos, ao preço de um cruzeiro e setenta centavos (Cr.$ 1,70) por metro quadrado, conforme proposta aceita pelo Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.