Lei Ordinária nº 157, de 01 de abril de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e doar ao Colégio Santo Inácio, com séde em São Salvador, 6º distrito de Montenegro, como auxílio ao Curso de Dactilografia mantido por aquele educandário, uma máquina de escrever, adequada aos fins a que se destina, podendo despender até a importância de Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para esse fim.
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa com a aquisição da máquina, será aberto crédito especial em Julho do corrente ano.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.