Lei Ordinária nº 162, de 06 de maio de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de doze mil cruzeiros (Cr.$ 12.000,00) para pagamento de placas para carretas e veículos automotores, bem como para a numeração de prédios.
Art. 2º.
O encargo decorrente desta lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a verificar-se na execução da lei orçamentária vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.