Lei Ordinária nº 166, de 06 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

166

1949

6 de Maio de 1949

Dispõe sôbre o Imposto Predial devido pelas viúvas.

a A
Dispõe sôbre o Imposto Predial devido pelas viúvas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As viúvas reconhecidamente pobres, que possuírem imóvel até o valôr de Cr.$ 25.000,00, desde que nêle residam, gozarão do abatimento de 50% no pagamento do Imposto Predial.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 6 de Maio de 1949. 
           


           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito