Lei Ordinária nº 169, de 03 de junho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 2.000,00 para pagamento da contribuição do Município, referente ao ano de 1949, ao I Congresso Estadual de Vereadores, com séde em Pôrto Alegre.
Art. 2º.
O encargo resultante do crédito aberto por esta lei será coberto com o recurso da maior arrecadação, a apurar-se na execução orçamentária vigente, revogadas as disposições em contrário.