Lei Ordinária nº 170, de 03 de junho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de treze mil cruzeiros (Cr.$13.000,00), para atender a despesa de propaganda do Município.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito referido no artigo 1º será coberto com a provável maior arrecadação a verificar-se na execução orçamentária do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.