Lei Ordinária nº 171, de 03 de junho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de déz mil cruzeiros (Cr.$ 10.000,00) para ocorrer a despesa com a reconstrução das linhas telefônicas do interior do Município a cargo da Prefeitura.
Art. 2º.
O encargo resultante do crédito aberto pela presente lei, será atendido com o recurso da maior arrecadação, a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.