Lei Ordinária nº 172, de 03 de junho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

172

1949

3 de Junho de 1949

Abre crédito especial.

a A
Abre crédito especial.
    José Lindolfo Hummes, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr.$ 19.873,30 para atender ao pagamento de serviços rodoviários executados no último período do exercício de 1948, sendo Cr.$ 3.378,20 no 2º distrito, Cr$ 4.178,00 no 8º distrito e Cr.$ 12.317,10, no 9º distrito.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do crédito de que trata esta lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 3 de Junho de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito