Lei Ordinária nº 172, de 03 de junho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 19.873,30 para atender ao pagamento de serviços rodoviários executados no último período do exercício de 1948, sendo Cr.$ 3.378,20 no 2º distrito, Cr$ 4.178,00 no 8º distrito e Cr.$ 12.317,10, no 9º distrito.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito de que trata esta lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.