Lei Ordinária nº 174, de 01 de julho de 1949
Vigência a partir de 30 de Setembro de 1949.
Dada por Lei Ordinária nº 198, de 30 de setembro de 1949
Dada por Lei Ordinária nº 198, de 30 de setembro de 1949
Art. 1º.
É concedido o auxílio de Cr.$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para a construção da Igreja Matriz do Padroeiro dêste Município, São João Batista.
Art. 2º.
O auxílio previsto no artigo anterior será pago em 5 (cinco) prestações anuais, a partir do exercício de 1950.
Art. 2º.
O auxílio previsto no artigo anterior será pago em 5 (cinco) prestações anuais, a partir da data em que fôr iniciada a construção da Igreja.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 198, de 30 de setembro de 1949.
Art. 3º.
Os orçamentos municipais, a partir de 1950, consignarão, obrigatoriamente, verba específica para atender o encargo.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.