Lei Ordinária nº 174, de 01 de julho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

174

1949

1 de Julho de 1949

Concede auxílio para a construção da Igreja Matriz do Padroeiro dêste Município, São João Batista.

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 1949.
Dada por Lei Ordinária nº 198, de 30 de setembro de 1949
Concede auxílio para a construção da Igreja Matriz do Padroeiro dêste Município, São João Batista.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido o auxílio de Cr.$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para a construção da Igreja Matriz do Padroeiro dêste Município, São João Batista.
        Art. 2º. 
        O auxílio previsto no artigo anterior será pago em 5 (cinco) prestações anuais, a partir do exercício de 1950.
          Art. 2º. 
          O auxílio previsto no artigo anterior será pago em 5 (cinco) prestações anuais, a partir da data em que fôr iniciada a construção da Igreja.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 198, de 30 de setembro de 1949.
            Art. 3º. 
            Os orçamentos municipais, a partir de 1950, consignarão, obrigatoriamente, verba específica para atender o encargo.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 1º de Julho de 1949. 
                 
                 
                 
                 
                José Pedro Steigleder
                Prefeito