Lei Ordinária nº 175, de 01 de julho de 1949
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a transferir, gratuitamente, ao Estado, na chácara do Patrimônio do Município, situado a rua Tenente Coronel Apolinário de Moraes, nésta cidade, uma área de terreno destinada à instalação do serviço de saneamento e construção do parque da hidráulica, medindo 52,80 metros de frente por 230 ditos de frente a fundo ou seja 12.444 m2.
Art. 2º.
O Estado indenizará o Município da importância de Cr.$ 50.000,00, proveniênte do prédio situado na área objeto da transferência de que trata esta lei, obrigando-se, ainda a demolir referido prédio e transportar o respectivo material para o local que a Municipalidade indicar.
Art. 3º.
No caso do Município encampar o serviço da hidráulica, o terreno doado por efeito desta lei ser-lhe-á devolvido independentemente de qualquér indenização, ressalvadas as benfeitorias que forem constantes no referido terreno, mediante avaliação.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.