Lei Ordinária nº 179, de 08 de julho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

179

1949

8 de Julho de 1949

Eleva a subvenção anual concedida ao Ginásio São João Batista.

a A
Eleva a subvenção anual concedida ao Ginásio São João Batista.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É elevada para Cr.$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, a partir de 12 de Janeiro de 1950 a subvenção concedida ao Ginásio São João Batista pela Lei nº 120, de 15 de Outubro de 1948, a qual fica revogada a partir da mesma data.
        Art. 2º. 
        O educandário referido no artigo anterior concederá matrículas gratuitas a 15 (quinze) alunos externos reconhecida e comprovadamente pobres, sendo 5 (cinco) destinadas ao 1º distrito e 1 (uma) a cada um dos demais.
          § 1º 
          Para os efeitos dêste artigo, o aluno deverá comprovar sua pobreza mediante "atestado de miserabilidade" fornecido pela autoridade policial do distrito.
            § 2º 
            Havendo maior número de candidatos do que a cóta prevista para cada distrito, far-se-á a seleção para cada um deles levando-se em conta o grau de aproveitamento dos alunos no curso elementar, podendo-se conceder abatimento de 50% (cincoenta por cento) nas anuidades para beneficiar maior número em cada distrito.
              § 3º 
              Inexistindo número suficiente de candidatos para preencher a cóta de qualquér distrito, ficará a matrícula ou matrículas não aproveitadas à disposição do referido distrito, até que pôr êle sejam preenchidas, sendo vedado o aproveitamento de sobras de um distrito para beneficiar outro.
                Art. 3º. 
                Os orçamentos anuais consignarão verba específica para atender o encargo decorrente da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei entrará em vigôr a 12 de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 8 de Julho de 1949. 
                     
                     
                     
                     
                    José Pedro Steigleder
                    Prefeito