Lei Ordinária nº 184, de 22 de julho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

184

1949

22 de Julho de 1949

Abre crédito suplementar e reduz consignações orçamentárias.

a A
Abre crédito suplementar e reduz consignações orçamentárias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito suplementar de cento e cincoenta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr.$ 156.7500,00) para refôrço das seguintes consignações orçamentárias:
      Cód. - 666-8.00.0 - e)Gratificação,ao Secretário Privativo...............................................300,00
      Cód. - 101-8.02.0 - a)Sub-Prefeito do 1º distrito, função gratificada...............................300,00
      Cód. - 101-8.02.0 - b)10 Sub-Prefeitos rurais..................................................................606,60
      Cód. - 101-8.02.0 - c)Escriturário Padrão 20...................................................................1.400,00
      Cód. - 110-8.04.0 - a)Diretor do Expediênte Padrão 30 (Excedente)..............................2.400,00
      Cód. - 110-8.04.0 - b)Gratificação adicional de 25% ao mesmo.....................................600,00
      Cód. - 110-8.04.0 - c)Escriturário-Padrão 23...................................................................1.700,00
      Cód. - 110-8.04.0 - d)Gratificaçao adicional de 25% ao mesmo......................................425,00
      Cód. - 110-8.04.0 - e)Escriturário-Padrão 20...................................................................1.400,00
      Cód. - 111-8.07.0 - a)Contador - Padrão 30.....................................................................2.400,00
      Cód. - 111-8.07.0 - b)Gratificação adicional de 25% ao mesmo......................................600,00
      Cód. - 111-8.07.0 - c)Gratificação 'ao Contador Substituto..............................................600,00
      Cód. - 111-8.07.0 - d)Guarda-Livros - Padrão 25 (Excedente)........................................1.900,00
      Cód. - 111-8.07.0 - e)Gratificaçao adicional de 25% ao mesmo....................................475,00
      Cód. - 111-8.13.0 - c)Escriturário-Padrão 21...................................................................1.500,00
      Cód. - 111-8.07.4 - c)Encadernação de documentos......................................................200,00
      Cód. - 210-8.29.4 - a)Sepultamento à indigentes.............................................................2.000,00
      Cód. - 220-8.33.4 - -)Aluguéis dos Grupos Escolares.....................................................12.480,00
      Cód. - 220-8.36.0 - a)Inspetor Escolar-Padrão 22...........................................................1.600,00
      Cód. - 220-8.36.0 - b)Gratificação adicional de 25% ao mesmo.....................................400,00
      Cód. - 400-8.80.0 - c)Inspetor de Obras e Viação-Padrão 22..........................................1.600,00
      Cód. - 400-8.80.0 - d)Chofêr das Obras e Viação-Padrão 12..........................................1.000,00
      Cód. - 400-8.80.0 - e)Gratificaçao adicional de 15% ao mesmo......................................150,00
      Cód. - 420-8.82.1 - -)Extranumerários diaristas..............................................................65.000,00
      Cód. - 420-8.82.3 - a)Materíal p/ construção e conservação de estradas.......................16.500,00
      Cód. - 420-8.82.4 - b)Reparos em veículos e ferramentas..............................................4.963,40
      Cód. - 440-8.82.1 - -)Extranumerários diaristas (Calçamento)........................................9.700,00
      Cód. - 601-8.91.4 - a)Contrib. p/ previdência do pessoal dos Serviços Industriais..........2.800,00
      Cód. - 640-8.93.0 - a)Serviços extraordinários.................................................................4.500,00
      Cód. - 640-8.99.4 - c)Recepção e hospedagem a autoridades.......................................7.000,00
      Cód. - 360-8.63.2 - a)Material para ampliação da rêde elétríca.......................................10.000,00
        Art. 2º. 
        Ficam reduzidas de cento e cincoenta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr.$ 156.500,00), confórme a discriminação adiante mencionada, as dotações orçamentárias sob os seguintes códigos:
        Cód. - 111-8.13.0 - d)Escriturário-padrão 16........................................................................8.400,00
        Cód. - 210-8.29.4 - d)Assist. á Maternidade e á Infância.....................................................20.000,00
        Cód. - 220-8.38.4 - f)Subvenções á pequenas escolas.......................................................500,00
        Cód. - 240-8.51.4 - -)Combate ás pragas da lavoura e da pecuária....................................75.500,00
        Cód. - 350-8.81.4 - -)Remodelação de praças....................................................................7.600,00
        Cód. - 410-8.81.1 - b)Extranumerários para os serviços das vilas.......................................10.000,00
        Cód. - 410-8.81.3 - b)Material p/cons. das ruas nas vilas....................................................28.500,00
        Cód. - 640-8.93.0 - b)Subst. de funcionários........................................................................6.000,00
          Art. 3º. 
          O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei será coberto pela disponibilidade resultante da redução especificada no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 22 de Julho de 1949. 
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito