Lei Ordinária nº 184, de 22 de julho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de cento e cincoenta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr.$ 156.7500,00) para refôrço das seguintes consignações orçamentárias:
Cód. - 666-8.00.0 - e) | Gratificação,ao Secretário Privativo............................................... | 300,00 |
Cód. - 101-8.02.0 - a) | Sub-Prefeito do 1º distrito, função gratificada............................... | 300,00 |
Cód. - 101-8.02.0 - b) | 10 Sub-Prefeitos rurais.................................................................. | 606,60 |
Cód. - 101-8.02.0 - c) | Escriturário Padrão 20................................................................... | 1.400,00 |
Cód. - 110-8.04.0 - a) | Diretor do Expediênte Padrão 30 (Excedente).............................. | 2.400,00 |
Cód. - 110-8.04.0 - b) | Gratificação adicional de 25% ao mesmo..................................... | 600,00 |
Cód. - 110-8.04.0 - c) | Escriturário-Padrão 23................................................................... | 1.700,00 |
Cód. - 110-8.04.0 - d) | Gratificaçao adicional de 25% ao mesmo...................................... | 425,00 |
Cód. - 110-8.04.0 - e) | Escriturário-Padrão 20................................................................... | 1.400,00 |
Cód. - 111-8.07.0 - a) | Contador - Padrão 30..................................................................... | 2.400,00 |
Cód. - 111-8.07.0 - b) | Gratificação adicional de 25% ao mesmo...................................... | 600,00 |
Cód. - 111-8.07.0 - c) | Gratificação 'ao Contador Substituto.............................................. | 600,00 |
Cód. - 111-8.07.0 - d) | Guarda-Livros - Padrão 25 (Excedente)........................................ | 1.900,00 |
Cód. - 111-8.07.0 - e) | Gratificaçao adicional de 25% ao mesmo.................................... | 475,00 |
Cód. - 111-8.13.0 - c) | Escriturário-Padrão 21................................................................... | 1.500,00 |
Cód. - 111-8.07.4 - c) | Encadernação de documentos...................................................... | 200,00 |
Cód. - 210-8.29.4 - a) | Sepultamento à indigentes............................................................. | 2.000,00 |
Cód. - 220-8.33.4 - -) | Aluguéis dos Grupos Escolares..................................................... | 12.480,00 |
Cód. - 220-8.36.0 - a) | Inspetor Escolar-Padrão 22........................................................... | 1.600,00 |
Cód. - 220-8.36.0 - b) | Gratificação adicional de 25% ao mesmo..................................... | 400,00 |
Cód. - 400-8.80.0 - c) | Inspetor de Obras e Viação-Padrão 22.......................................... | 1.600,00 |
Cód. - 400-8.80.0 - d) | Chofêr das Obras e Viação-Padrão 12.......................................... | 1.000,00 |
Cód. - 400-8.80.0 - e) | Gratificaçao adicional de 15% ao mesmo...................................... | 150,00 |
Cód. - 420-8.82.1 - -) | Extranumerários diaristas.............................................................. | 65.000,00 |
Cód. - 420-8.82.3 - a) | Materíal p/ construção e conservação de estradas....................... | 16.500,00 |
Cód. - 420-8.82.4 - b) | Reparos em veículos e ferramentas.............................................. | 4.963,40 |
Cód. - 440-8.82.1 - -) | Extranumerários diaristas (Calçamento)........................................ | 9.700,00 |
Cód. - 601-8.91.4 - a) | Contrib. p/ previdência do pessoal dos Serviços Industriais.......... | 2.800,00 |
Cód. - 640-8.93.0 - a) | Serviços extraordinários................................................................. | 4.500,00 |
Cód. - 640-8.99.4 - c) | Recepção e hospedagem a autoridades....................................... | 7.000,00 |
Cód. - 360-8.63.2 - a) | Material para ampliação da rêde elétríca....................................... | 10.000,00 |
Art. 2º.
Ficam reduzidas de cento e cincoenta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr.$ 156.500,00), confórme a discriminação adiante mencionada, as dotações orçamentárias sob os seguintes códigos:
Cód. - 111-8.13.0 - d) | Escriturário-padrão 16........................................................................ | 8.400,00 |
Cód. - 210-8.29.4 - d) | Assist. á Maternidade e á Infância..................................................... | 20.000,00 |
Cód. - 220-8.38.4 - f) | Subvenções á pequenas escolas....................................................... | 500,00 |
Cód. - 240-8.51.4 - -) | Combate ás pragas da lavoura e da pecuária.................................... | 75.500,00 |
Cód. - 350-8.81.4 - -) | Remodelação de praças.................................................................... | 7.600,00 |
Cód. - 410-8.81.1 - b) | Extranumerários para os serviços das vilas....................................... | 10.000,00 |
Cód. - 410-8.81.3 - b) | Material p/cons. das ruas nas vilas.................................................... | 28.500,00 |
Cód. - 640-8.93.0 - b) | Subst. de funcionários........................................................................ | 6.000,00 |
Art. 3º.
O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei será coberto pela disponibilidade resultante da redução especificada no artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.