Lei Ordinária nº 185, de 22 de julho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de seis mil e tresentos cruzeiros (Cr.$ 6.300,00) para o pagamento da gratificação adicional de 15% (quinze por cento) sôbre os respectivos vencimentos ao pessoal da Assistência Pública Municipal, sendo:
a)
ao diretor Dr. Alcides Chagas Carvalho, Cr.$ 1.800,00, relativo ao ano de 1948, a razão de Cr.$ 150,00 por mês e Cr.$ 2.700,00 a partir de 1º de Janeiro do exercício vigente, à razão de Cr.$ 225,00 mensais.
b)
ao enfermeiro Clodomiro José Machado, Cr.$ 1.800,00, a contar de 1º de Janeiro do ano em curso, a razão de Cr.$ 150,00 mensais.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrentes da presente lei, fica reduzida em Cr.$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros) a verba 210/8.29.4-d) assistência á Maternidade e á Infância.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.