Lei Ordinária nº 185, de 22 de julho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

185

1949

22 de Julho de 1949

Abre o crédito especial de Cr.$ 6.300,00.

a A
Abre o crédito especial de Cr.$ 6.300,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de seis mil e tresentos cruzeiros (Cr.$ 6.300,00) para o pagamento da gratificação adicional de 15% (quinze por cento) sôbre os respectivos vencimentos ao pessoal da Assistência Pública Municipal, sendo:
        a) 
        ao diretor Dr. Alcides Chagas Carvalho, Cr.$ 1.800,00, relativo ao ano de 1948, a razão de Cr.$ 150,00 por mês e Cr.$ 2.700,00 a partir de 1º de Janeiro do exercício vigente, à razão de Cr.$ 225,00 mensais.
          b) 
          ao enfermeiro Clodomiro José Machado, Cr.$ 1.800,00, a contar de 1º de Janeiro do ano em curso, a razão de Cr.$ 150,00 mensais.
            Art. 2º. 
            Para atender a despesa decorrentes da presente lei, fica reduzida em Cr.$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros) a verba 210/8.29.4-d) assistência á Maternidade e á Infância.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 22 de Julho de 1949. 
                 
                 
                 
                 
                José Pedro Steigleder
                Prefeito