Lei Ordinária nº 190, de 19 de agosto de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 2.600,00,destinado a refôrçar a verba consignada sob código nº 65/8.98. 4-c)- Auxílio a Junta de Alistamento Militar.
Art. 2º.
Fica reduzida de Cr.$ 2.600,00 a verba codificada sob nº 66/-48.99.4 - Despesas Imprevistas.
Art. 3º.
O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei será coberto com a redação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.