Lei Ordinária nº 194, de 02 de setembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

194

1949

2 de Setembro de 1949

Abre crédito suplementar e reduz consignações orçamentárias.

a A
Abre crédito suplementar e reduz consignações orçamentárias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 82.884,10, para refôrço das seguintes dotações orçamentarias:
      361/8.88.3 -)Lâmpadas para a iluminação pública................................................2.000,00
      410/8.88.1 a)Extranumerários diaristas para os serviços na cidade......................10.000,00
      410/8.91.3 a)Material para conservação de ruas na cidade...................................5.000,00
      420/8.92.1 -)Extranumerários diaristas para os serviços de conservaçao de estradas e pontes...............................................................................................................61.384,10
      232/8.49.0 b)Enfermeiro, Padráo 12 (Excedente).................................................................2.000,00
      220/8.33.0 d)Gratificações adicionais concedidas na forma da lei........................................2.500,00
        Art. 2º. 
        Ficam reduzidas de Cr.$ 82.884,10, confórme a discriminação adiante mencionada, as dotações orçamentárias sob os seguintes códigos:
        232/8.49.3 a)Drogas e medicamentos........................................................1.000,00
        331/8.85.1 -)Extranumerários diaristas......................................................14.000,00
        330/8.85.3 a)Tratamento de animais..........................................................4.000,00
        330/8.85.3 b)Custeio e conservação de carros..........................................1.726,00
        320/8.89.2 -)Renovação do carro fúnebre.................................................1.970,00
        320/8.89.3 b)Outras despesas....................................................................688,10
        400/8.80.3 b)Custeio e conservação do automóvel....................................1.591,80
        410/8.81.3 c)Combustível e lubrificantes....................................................25.000,00
        421/8.89.3 -)Peças e acessórios................................................................7.000,00
        65/8.98.4 b)Auxílio á Associação Comercial e Rural................................21.000,00
        600/8.90.0 a)Deodato Pires Machado........................................................3.522,00
        600/8.90.0 b)Novas aposentadorias...........................................................1.356,20
          Art. 3º. 
          O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei será coberto pela disponibilidade resultante da redução especificada no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de Setembro de 1949. 
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito