Lei Ordinária nº 197, de 16 de setembro de 1949
Art. 1º.
É criado o cargo isolado de Diretor da Fazenda, Padrão 30, de provimento efetivo, independente de concurso e com vencimentos mensais de Cr.$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único.
Caberá ao Diretor da Fazenda a superintendência geral dos serviços da Contadoria e da Tesouraria Municipal as quais ficarão diretamente a êle subordinadas.
Art. 2º.
No caso de ser aproveitado para o cargo criado por esta lei o atual Contador, após a aposentadoria dêste o cargo passará a ser de comissão e de livre escolha do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Ficam extintos os cargos de Guarda-Livros, Padrão 25, e Agente-Fiscal, Padrão 12, excedentes.
Art. 4º.
Fura atender a despesa decorrente desta lei, no exercício em curso, é aberto o crédito especial de Cr.$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 5º.
Servirá do recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:
| Cód. 111/8.07.0-d) | Guarda-Livros padrão 25 (Excedente)...................................... | 6.586,70 |
| Cód. 111/8.07.0-e) | Gratíficação adicional de 25% ao mesmo................................. | 1.646,70 |
| Cód. 111/8.07.0-c) | Gratificação ao Contador Substituto.......................................... | 2.080,00 |
| Cód. 111/8.07.0-f) | Diarias aos funcionários quando em viagens administrativas... | 86,60 |
| T o t a l C r. $............................................................................ | 10.400,00 |
Art. 6º.
Esta lei entra em vigôr na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.