Lei Ordinária nº 197, de 16 de setembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

197

1949

16 de Setembro de 1949

Cria o cargo de Diretor da Fazenda, extingue cargos excedentes e abre crédito especial.

a A
Cria o cargo de Diretor da Fazenda, extingue cargos excedentes e abre crédito especial.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado o cargo isolado de Diretor da Fazenda, Padrão 30, de provimento efetivo, independente de concurso e com vencimentos mensais de Cr.$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
        Parágrafo único. 
        Caberá ao Diretor da Fazenda a superintendência geral dos serviços da Contadoria e da Tesouraria Municipal as quais ficarão diretamente a êle subordinadas.
          Art. 2º. 
          No caso de ser aproveitado para o cargo criado por esta lei o atual Contador, após a aposentadoria dêste o cargo passará a ser de comissão e de livre escolha do Sr. Prefeito Municipal.
            Art. 3º. 
            Ficam extintos os cargos de Guarda-Livros, Padrão 25, e Agente-Fiscal, Padrão 12, excedentes.
              Art. 4º. 
              Fura atender a despesa decorrente desta lei, no exercício em curso, é aberto o crédito especial de Cr.$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros).
                Art. 5º. 
                Servirá do recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:
                Cód. 111/8.07.0-d)Guarda-Livros padrão 25 (Excedente)......................................6.586,70
                Cód. 111/8.07.0-e)Gratíficação adicional de 25% ao mesmo.................................1.646,70
                Cód. 111/8.07.0-c)Gratificação ao Contador Substituto..........................................2.080,00
                Cód. 111/8.07.0-f)Diarias aos funcionários quando em viagens administrativas...86,60
                 T o t a l C r. $............................................................................ 10.400,00
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigôr na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 16 de Setembro de 1949. 
                     
                     
                     
                     
                    José Pedro Steigleder
                    Prefeito