Lei Ordinária nº 207, de 18 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

207

1949

18 de Novembro de 1949

Isenta de impostos os imóveis de propriedades de Hansenianos.

a A
Isenta de impostos os imóveis de propriedades de Hansenianos.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentas de impostos municipais referentes á imóveis, as pessôas acometidas do mal de Hansen, que se encontram recolhidas á leprosários, possuidores de um só imóvel de valor inferior a Cr.$ 50.000,00.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 18 de Novembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito