Lei Ordinária nº 211, de 25 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

211

1949

25 de Novembro de 1949

Abre crédito suplementar e reduz consignações orçamentárias.

a A
Abre crédito suplementar e reduz consignações orçamentárias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito suplementar de setenta e seis mil, cento e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr.$ 76.106,40), para refôrço das seguintes consignações orçamentárias:
      Cód. 600-8.90.0 - b) -Novas aposentadorias............................................................2.284,40
      Cód. 601-8.91.4 - a) -Contribuição para a C.A.P.F.S.P.R.G.S...................................1.396,90
      Cód. 640-8.93.0 - b) -Substituição de funcionários...................................................220,00
      Cód. 111-8.11.1 - a) -Percentagens aos agentes-cobradores..................................7.000,00
      Cód. 111-8.12.0 - d) -Gratificação adicional ao Agente-Fiscal..................................316,00
      Cód. 360-8.63.1 - b) -Extranumerários diaristas da Usina........................................12.500,00
      Cód. 360-8.63.1 - a) -Extranumerários mensalistas da Usina...................................15.200,00
      Cód.   66-8.99.4 - -) -Despesas imprevistas.............................................................3.000,00
      Cód. 410-8.81.1 - a) -Extranumerários para os serviços da cidade..........................11.000,00
      Cód. 330-8.85.1 - -) -Extranumerários diaristas (Pessoal do Lixo)..........................7.489,10
      Cód. 420-8.82.1 - -) -Extranumerarios diaristas (Constr.e Conservação de Estradas e Pontes) .................................................................13.500,00
      Cód. 220-8.36.4 - -) -Transporte do Inspetor Escolar...............................................1.000,00
      Cód. 400-8.80.4 - -) -Despesas diversas (Despesas de viagens e diárias).............1.200,00
       S o m a s  Cr.$.............................76.106,40
        Art. 2º. 
        Ficam reduzidas de setenta e seis mil, cento e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr.$ 76.106,40), confórme a discriminação adiante mencionada, as dotações orçamentárias sob os seguintes códigos:
        Cód. 640-8.99.4 - -) -Abôno Familiar.......................................................................................1.400,00
        Cód. 640-8.99.4 - c) -Recepção a autoridades.......................................................................5.000,00
        Cód. 111-8.07.0 - f) -Diárias aos funcionários........................................................................1.100,00
        Cód. 111-8.07.4 - a) -Publicação de editais............................................................................720,00
        Cód. 220-8.33.0 - a) -Professores - Padrão 0.........................................................................6.000,00
        Cód. 220-8.38.4 - e) -Instituto Técnico Profissional.................................................................1.500,00
        Cód. 240-8.51.4 - -) -Combate ás pragas da lavoura..............................................................2.500,00
        Cód. 350-8.81.4 - -) -Remodelação de Praças.......................................................................1.000,00
        Cód. 360-8.63.3 - a) -Combustível da Usina...........................................................................20.000,00
        Cód. 111-8.12.0 - d) -Agente-Fiscal - Padrão 12 (Excedente)................................................316,00
        Cód. 420-8.82.2 - b) -Aquisição de máquinas para os serviços rodoviários...........................22.226,00
        Cód. 111-8.11.1 - b) -Percentagens ao cobradores de lúz......................................................1.300,00
        Cód. 100-8.02.3 - b) -Material de expediênte.........................................................................300,00
        Cód. 101-8.02.4 - b) -Outras despesas...................................................................................500,00
        Cód. 110-8.09.3 - b) -Material p/ limpeza do edifício da Prefeitura.........................................500,00
        Cód. 110-8.04.4 - b) -Serviço Postal, Telegráfico e Telefônico...............................................700,00
        Cód. 110-8.04.4 - d) -Outras despesas...................................................................................200,00
        Cód. 220-8.33.2 - -) -Móveis e material escolar......................................................................2.000,00
        Cód. 232-8.49.4 - -) -Condução e outras despesas................................................................1.000,00
        Cód. 320-8.89.3 - a) -Custeio do carro fúnebre.......................................................................500,00
        Cód. 331-8.55.3 - a) -Custeio do caminhão.............................................................................3.000,00
        Cód. 350-8.81.3 - a) -Mudas e sementes................................................................................485,00
        Cód. 360-8.63.3 - c) -Material e expediênte............................................................................1.000,00
        Cód. 410-8.81.4 - b) -Placas para numeração de prédios.......................................................1.000,00
        Cód. 421-8.89.2 - -) -Aparelhos e ferramentas para a oficina mecânica................................700,00
        Cód. 63-8.94.4 - a) -Prêmio de seguro contra fôgo...............................................................479,10
        Cód. 63-8.94.4 - b) -Prêmios de seguros contra acidentes...................................................640,30
         S o m a s  Cr.$.....................................................76.106,40
          Art. 3º. 
          O encargo corrente do crédito aberto por esta lei será coberto pela disponibilidade resultante da redução especificada no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de novembro de 1949. 
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito