Lei Ordinária nº 212, de 25 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

212

1949

25 de Novembro de 1949

Extingue a Contribuição de Melhoria.

a A
Extingue a Contribuição de Melhoria.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É extinta a taxa entitulada Contribuição de Melhoria e revogadas as Leis nºs 23 de 51 de dezembro de 1947, que a instituiu, bem como todas as leis posteriores que a alteraram parcialmente.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Novembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito