Lei Ordinária nº 222, de 23 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

222

1949

23 de Dezembro de 1949

Concede isenção de impostos a publicidade referente ao recenseamento.

a A
Concede isenção de impostos a publicidade referente ao recenseamento.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São isentos de impostos os reclames ou anúncios de qualquér espécies, desde que o interessado inclua na sua publicidade uma legenda ou frase de propaganda do Recenseamento de 1950, fornecida pela Agência Municipal de Estatística.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de Dezembro de 1949. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito