Lei Ordinária nº 228, de 10 de fevereiro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

228

1950

10 de Fevereiro de 1950

Regula a utilização de áreas no cais da cidade.

a A
Regula a utilização de áreas no cais da cidade.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A utilização do cais do porto da cidade é privativa, exclusivamente, das empresas de navegação e proprietários de barcos, para embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias, máquinas, material de construção e outros.
        Art. 2º. 
        A concessão da utilização só se fará mediante prova da empresa de navegação ou proprietário de barco haver pago impostos e taxas a que estiverem sujeitos perante a Fazenda Municipal.
          Art. 3º. 
          As mercadorias, material, máquinas e outros não poderão permanecer no cais por mais de 48 horas, após a descarga sob pena de multa de Cr.$ 50,00 a Cr.$ 200,00, acrescida da taxa diária de Cr.$ 20,00 até o 10º dia que exceder daquele prazo.
            § 1º 
            São responsáveis as Empresas de Navegação, proprietários de barcos e os destinatários das mercadorias, cargas e materiais descarregados.
              § 2º 
              Esgotado o prazo fixado neste artigo, as mercadorias depositadas no cais, serão apreendidas e transportadas para o depósito municipal.
                Art. 4º. 
                Feita a apreensão, o dono do material ou mercadoria apreendida terá o prazo de dez dias, contados da data da apreensão, para satisfazer o pagamento da multa, dos impostos e taxas devidos, inclusive despesas relativas ao transporte.
                  Art. 5º. 
                  Decorrido o prazo referido no artigo anterior, si os interessados não satisfizerem o pagamento dos impostos, taxas, multas e demais despesas as mercadorias apreendidas, serão vendidas em hasta pública, mediante ação judicial.
                    Art. 6º. 
                    A presente lei entrará em vigôr na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 10 de Fevereiro de 1950. 
                       
                       
                       
                       
                      José Pedro Steigleder
                      Prefeito