Lei Ordinária nº 233, de 31 de março de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

233

1950

31 de Março de 1950

Modifica artigo da Lei nº 217, de 13/12/1949.

a A
Modifica artigo da Lei nº 217, de 13/12/1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação o artigo 5º da Lei nº 217, de 15/12/1949:
        Art. 5º.   A renda da taxa de que trata esta Lei aplicar-se-á na seguinte proporcionalidade:
        a)   95% nos distritos, observado o disposto no artigo anterior.
        b)   5% para atender a despesa de percentagem aos sub-prefeitos."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de Março de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito