Lei Ordinária nº 235, de 31 de março de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

235

1950

31 de Março de 1950

Autoriza a doação de imóvel ao Estado.

a A
Autoriza a doação de imóvel ao Estado.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Executivo a doar ao Estado para a construção de uma escola rural, uma área com 4 hectares de terras, pertencente ao Patrimônio do Município e situada no lugar denominado Linha Comprida, 6º distrito, confrontando-se: ao Nordeste, com terras de João Roberto Holderbaum, na extensão de 248m., até um ângulo, daí em diante, têm 63m2; ao Sudeste, na extensão de 245,30 m, com Henrique Reinaldo Schumacher, até um retângulo que corre de Sudeste a Nordeste, na extensão de 20m., ponto d'onde em diante vai encontrar a estrada Esperança-Linha Comprida; na extensão de 144 m., com terras de José Balduíno John e Arlindo Willibaldo Steffens, ao Sudeste; na extensão de 122 m. com terras de Albino Fridolino von Borstel, ao Nórte; na extensão de 100 metros, com a referida estrada Esperança-Linha Comprida.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigôr na data da sua publicação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de Março de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito