Lei Ordinária nº 235, de 31 de março de 1950
Art. 1º.
É autorizado o Executivo a doar ao Estado para a construção de uma escola rural, uma área com 4 hectares de terras, pertencente ao Patrimônio do Município e situada no lugar denominado Linha Comprida, 6º distrito, confrontando-se: ao Nordeste, com terras de João Roberto Holderbaum, na extensão de 248m., até um ângulo, daí em diante, têm 63m2; ao Sudeste, na extensão de 245,30 m, com Henrique Reinaldo Schumacher, até um retângulo que corre de Sudeste a Nordeste,
na extensão de 20m., ponto d'onde em diante vai encontrar a estrada Esperança-Linha Comprida; na extensão de 144 m., com terras de José Balduíno John e Arlindo Willibaldo Steffens, ao Sudeste; na extensão de 122 m. com terras de Albino Fridolino von Borstel, ao Nórte; na extensão de 100 metros, com a referida estrada Esperança-Linha Comprida.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigôr na data da sua publicação.