Lei Ordinária nº 236, de 31 de março de 1950
Art. 1º.
É autorizado o Executivo municipal a adquirir e doar á Rádio Sulina Limitada, o terreno com a área necessária á construção das torres e da casa de maquinas, podendo, para essa finalidade, despender até Cr.$ 3.000,00.
Art. 2º.
A área de terreno doada, nos termos desta lei, reverterá ao patrimônio municipal uma vez que venha extinguir-se a empresa beneficiada, ou que cesse suas atividades neste Município, ou ainda que modifique suas finalidades atuais de rádio-difusão.
Art. 3º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 3.000,00 para atender ao encargo de que trata esta lei.
Art. 4º.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.