Lei Ordinária nº 239, de 04 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

239

1950

4 de Abril de 1950

Autoriza o Executivo a receber em doação terrenos para escolas rurais e Sub-Prefeituras a serem construídas no Município.

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Autoriza o Executivo a receber em doação terrenos para escolas rurais e Sub-Prefeituras a serem construídas no Município.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Executivo Municipal a receber, por doação, mediante escritura pública e sem ônus para o erário público, os terrenos com a área necessária á construção de escolas rurais a serem criadas no Município, pelo Governo do Estado.
        Parágrafo único. 
        O dispositivo deste artigo aplica-se também ao imóvel já recebido em doação para a construção da escola rural de Linha Comprida, 6º distrito.
          Art. 2º. 
          O Executivo Municipal fica igualmente autorizado a receber por doação, nas mesmas condições do artigo 1º, os terrenos destinados a construção de prédios para as Sub-Prefeituras.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Abril de 1950. 
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito